Condições gerais

24 de Novembro de 2024 - Buenos Aires - Argentina

Investir através de um Fideicomisso é a maneira mais segura e econômica de alcançar a sua propriedade /// Pague suas quotas em pesos ajustados pelo índice CAC e venda em dólares /// Solicite sua visita, um profissional atenderá todas as suas perguntas

Dolar 1,009.00 / Euro 1,030.00

Início > Desenvolvimentos imobiliários > Condições gerais

01 | REQUISITOS PARA REALIZAR A RESERVA

Você deve ter:


     • Capacidade para contratar, ser maior de idade ou emancipado.

     • Idade acima de 18 anos.

     • Documentos válidos: Passaporte ou RG (Documento de identidade)


02 | FORMALIZAÇÃO DA RESERVA

Para isso, você deve entrar no site BUEPROP e completar as seguintes etapas:



     • Selecionar a propriedade de seu interesse 

     • Pressionar o botão "Reservar"

     • Preencher o formulário de reserva

     • Escolher um dos meios de pagamento habilitados e

     • Enviar o "Pagamento" e o “Comprovante de Pagamento".


Para formalizar a reserva, você deverá enviar o "Pagamento" e o “Comprovante de Pagamento". incluindo os:


     • Honorários profissionais

     • Despesas Administrativas

     • Adicionais: "Somente se estiver cotado"


Dentro das próximas 24/48 horas úteis, se você não enviar o "Pagamento" e o "Comprovante de Pagamento", seu pedido de reserva será cancelado.


Um corretor de imóveis da BUEPROP vai lhe responder dentro das próximas 24 horas úteis, confirmando a data de Check in / out e o preço do aluguel.


Importante: Lembre-se de que, no dia do Check-in, no apartamento, você deve efetuar os "Pagamentos" pendentes em DINHEIRO e apresentar-se com seus documentos.


03 | OFERTA DE RESERVA. ADIANTAMENTO. ADESÃO AO CONTRATO DE FIDEICOMISSO

Após a conclusão da OFERTA DE RESERVA, um corretor imobiliário da BUEPROP entrará em contato com você nas próximas 24 horas úteis. Ele responderá a todas as suas dúvidas. Se você quiser alterar algumas das condições definidas anteriormente, aumente a % do adiantamento, você poderá fazer a proposta.

Em seguida, o dia e a hora serão agendados para a assinatura da ADESÃO AO CONTRATO DE FIDEICOMISSO e ao "Pagamento", do adiantamento. Esse valor pode variar entre 25% a 40%, dependendo de cada empreendimento imobiliário.


04 | SINAL ASSINADO

Após assinar a ADESÃO AO CONTRATO DE FIDEICOMISSO e efetuar o "Pagamento", sua reserva se tornará um sinal penitencial, dando assim, o início da execução do contrato.


05 | COMPONENTES DA QUOTA

A quota é composta por custos diretos e indiretos, alguns deles são:


DIRETOS

     • Valor do terreno

     • Custo da obra composta por materiais e mão-de-obra


INDIRETOS

     • Vários seguros

     • Despesas indiretas - honorários profissionais, tarifas, habilitações, etc.

     • Constituição do fideicomisso, administração, escritura do terreno, etc.


Em uma transferência de direitos fiduciários, o novo aderente ao fideicomisso adquire a unidade pelo “CUSTO DETERMINADO”, que é o resultado do estudo do custo final da obra a um preço fechado.


06 | ÍNDICE DE AJUSTE MENSAL

O índice que se aplica é o elaborado pela Câmara Argentina da Construção (C.A.C.) e é o que melhor reflete a evolução dos custos na Argentina.

É publicado aproximadamente no dia 20 de cada vez.


Link: http://www.camarco.org.ar/indicadores


07 | ¿COMO SE ESTABELE O VALOR DA QUOTA MENSAL?

A quota é o resultado do "CUSTO DETERMINADO" da obra e é definida a partir de uma lista de preços para cada unidade.

Depois de pagar o adiantamento e deduzir o valor do importe da posse ao saldo resultante, este será dividido pelo número de parcelas, resultando assim no VALOR DA QUOTA BASE, o qual é ajustado pelo índice da C.A.C.


08 | PAGAMENTO DE QUOTAS

O "Pagamento" das quotas será efetuado até o dia 10 de cada mês através de:


     • Depósito por transferência bancária para a conta fiduciária em:

           Banco: ………………

           Conta corrente: …………………

           CBU: …………………..


09 | MORA

Em caso de inadimplência no contrato de fideicomisso. O índice de referência é elaborado pela C.A.C.

Se a dívida NÃO for regularizada nos termos estabelecidos no contrato de adesão, o Agente Fiduciário/a terá poderes para gerenciar sua cobrança, podendo, inclusive, chegar à exclusão com penalidades consideráveis.


10 | POSSE

Antes de tomar posse, o Beneficiário deve:


     • Pagar previamente o percentual estabelecido.

     • Estar em dia com o "Pagamento" das quotas acordadas.


Para iniciar o consórcio, é necessário contar com os fundos equivalentes entre 1% a 1,5% do valor da unidade adquirida. Estes são:


     • Fundo de reserva: para dar início à operação da administração.

     • Fundo de equipamentos: Para a compra de móveis de uso comum.


Assim, você concordará em assinar a ata de posse.


Em seguida, o Fiduciário/a fará a entrega da unidade adquirida, juntamente com as chaves do imóvel em perfeito estado de funcionamento, com todos os seus acessórios e livre de intrusos.


11 | ESCRITURAÇÃO

O escrivão interveniente será designado pelo Agente Fiduciário/a quem intervirá em todos os atos jurídicos necessários para os serviços notariais e de registro do fideicomisso.

Da mesma forma, citar o Beneficiário para assinar a escritura translativa de domínio e o "Pagamento" das despesas, taxas, impostos e honorários correspondentes.


12 | DESPESAS DE ESCRITURAÇÃO

As despesas com a entrega da propriedade e aquelas originadas na obtenção dos instrumentos referidos serão custeadas pelo beneficiário.


13 | DEFEITO NA ENTREGA DO IMÓVEL

O Beneficiário tem a obrigação de denunciar expressamente dentro de  sessenta (60) días desde que se manifestou a existência do defeito. Art. 1.054 CCC.


14 | CADUCIDADE POR DEFEITOS OCULTOS

A responsabilidade por defeitos ocultos para imóveis expira três (3) anos a partir da data em que o imóvel foi recebido. Art. 1.055, CCC.


15 | RESPONSABILIDADES

A empresa desenvolvedora é responsável por dez (10) anos ante ao Beneficiário, por danos que comprometam sua solidez e por aqueles que o tornam impróprio para seu destino. Art 1.273/74/75, CCC.


16 | PRESCRIÇÃO

O prazo prescreve ao ano de produzida a ruína. Art 2.564 inc. c, CCC.



BUEPROP de Arq. Sergio Esquerdo CI. Nº: 7280 (CUCICBA) - Tel: +54 911 5760 0000 - French 2354 | C1125 AAF | CABA | Argentina