Cancelamentos
24 de Novembro de 2024 - Buenos Aires - Argentina
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Sua solução depende da antecipação com que você informa seu cancelamento:
• Cancelamento antecipado com mais de 30 dias do check-in.
Um corretor de imóveis da BUEPROP reembolsará 100% do valor do "Pagamento" recebido menos as despesas administrativas e o custo de reenvio.
• Cancelamento antecipado menos de 30 dias após a conclusão do check-in.
Um corretor de imóveis da BUEPROP, NÃO poderá reembolsar o valor do "Pagamento" recebido.
Esses valores serão utilizados para compensar despesas, custos operacionais e aluguel do proprietário.
Uma vez que o Check-in seja realizado, no contrato, você encontrará mais cláusulas a respeito do seu cancelamento.
Diante de situações imprevisíveis ou outras causas múltiplas, entre em contato com URGÊNCIA com a BUEPROP, para que tenhamos melhores possibilidades em oferecer uma solução.
Haverá rescisão do contrato quando uma das partes não cumprir:
A) O INQUILINO: Art 1219 CCC
a) Por mudança de destino ou uso irregular nos termos do artigo. Art 1.205, CCC.
b) Por falta de conservação da propriedade, ou abandonar os cuidados e manutenções da propriedade;
c) Pelo não pagamento do benefício pecuniário acordado, durante dois períodos consecutivos.
B) O PROPRIETÁRIO: Art 5 Lei 27.551
a) A obrigação de conservar a propriedade com adequação para o uso e gozo acordados.
O inquilino pode cancelar antecipadamente o contrato de locação depois de transcorridos os seis (6) primeiros meses e pagar a seguinte indenização:
• Se cancelar durante o primeiro ano, deverá pagar um mês e meio de aluguel.
• Se cancelar durante o segundo ano, deverá pagar um mês de aluguel.
Esses valores são pagos ao desocupar o imóvel. Se a decisão for tomada durante os primeiros seis (6) meses, o inquilino deverá completar o pagamento dos meses restantes do contrato de aluguel. Art 9 Lei 27.551
Se, por motivos não imputáveis ao Locatário, este for impedido de usar ou usufruir da propriedade, ou esta não puder servir ao objetivo, o locatário poderá solicitar a rescisão contratual ou a suspensão do "Pagamento" do aluguel enquanto o imóvel não voltar a ser viável. Se a propriedade em si não for afetada direta ou indiretamente, suas obrigações continuarão como antes. Art 6 Lei 27.551
A propriedade comercializada para aluguel, NÃO pode ser cedida ou sublocada. Isto é especificado em todos os contratos de locação apresentados pelo corretor imobiliário BUEPROP.