Cancelamentos

7 de Outubro de 2025 - Buenos Aires - Argentina

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01 | CANCELAMENTO ANTECIPADO DA RESERVA

Sua solução depende da antecipação com que você informa seu cancelamento: 


     • Cancelamento antecipado com mais de 30 dias do check-in.

        Um corretor de imóveis da BUEPROP reembolsará 100% do valor do "Pagamento" recebido menos as despesas administrativas e o custo de reenvio.

     • Cancelamento antecipado menos de 30 dias após a conclusão do check-in.

        Um corretor de imóveis da BUEPROP, NÃO poderá reembolsar o valor do "Pagamento" recebido.


A solicitação de cancelamento deverá ser notificada à BUEPROP apenas por e-mail

Esses valores serão utilizados para compensar despesas, custos operacionais e aluguel do proprietário.


Uma vez que o Check-in seja realizado, no contrato, você encontrará mais cláusulas a respeito do seu cancelamento.

Diante de situações imprevisíveis ou outras causas múltiplas, entre em contato com URGÊNCIA com a BUEPROP, para que tenhamos melhores possibilidades em oferecer uma solução.


02 | CAUSAS DO CANCELAMENTO DO CONTRATO

Haverá rescisão do contrato quando uma das partes não cumprir:


A) O INQUILINO: Art 1219 CCCN

           a) Por mudança de destino ou uso irregular nos termos do artigo. Art 1.205 CCCN

           b) Por falta de conservação da propriedade, ou abandonar os cuidados e manutenções da propriedade;

           c) Pelo não pagamento do benefício pecuniário acordado, durante dois (2) períodos consecutivos.


B) O PROPRIETÁRIO: Art 1220 CCCN

           a) A obrigação de conservar a propriedade com adequação para o uso e gozo acordados.

           b) A garantia de evicção ou a de vícios ocultos (redibitórios)


03 | PENALIDADE POR CANCELAMENTO ANTECIPADO

O inquilino pode cancelar antecipadamente o contrato de aluguel independentemente do prazo decorrido e deverá pagar ao proprietário o equivalente a dez 10% por cento do valor do contrato restante até sua finalização, a título de indenização. DNU 70/2023


04 | PRIVAÇÃO DE USO OU GOZO

Se, por motivos não imputáveis ao Locatário, este for impedido de usar ou usufruir da propriedade, ou esta não puder servir ao objetivo, o locatário poderá solicitar a rescisão contratual ou a suspensão do "Pagamento" do aluguel enquanto o imóvel não voltar a ser viável. Se a propriedade em si não for afetada direta ou indiretamente, suas obrigações continuarão como antes.


05 | CESSÃO E SUBLOCAÇÃO

A propriedade comercializada para aluguel, NÃO pode ser cedida ou sublocada. Isto é especificado em todos os contratos de locação apresentados pelo corretor imobiliário BUEPROP.



BUEPROP de Arq. Sergio Esquerdo CI. Nº: 7280 (CUCICBA) - Tel: +54 911 5760 0000 - French 2354 | C1125 AAF | CABA | Argentina