Cancelamentos

24 de Novembro de 2024 - Buenos Aires - Argentina

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01 | CANCELAMENTO ANTECIPADO DA RESERVA

Sua solução depende da antecipação com que você informa seu cancelamento: 


     • Cancelamento antecipado com mais de 30 dias do check-in.

        Um corretor de imóveis da BUEPROP reembolsará 100% do valor do "Pagamento" recebido menos as despesas administrativas e o custo de reenvio.

     • Cancelamento antecipado menos de 30 dias após a conclusão do check-in.

        Um corretor de imóveis da BUEPROP, NÃO poderá reembolsar o valor do "Pagamento" recebido.


Esses valores serão utilizados para compensar despesas, custos operacionais e aluguel do proprietário.


Uma vez que o Check-in seja realizado, no contrato, você encontrará mais cláusulas a respeito do seu cancelamento.

Diante de situações imprevisíveis ou outras causas múltiplas, entre em contato com URGÊNCIA com a BUEPROP, para que tenhamos melhores possibilidades em oferecer uma solução.


02 | CAUSAS DO CANCELAMENTO DO CONTRATO

Haverá rescisão do contrato quando uma das partes não cumprir:


A) O INQUILINO: Art 1219 CCC

           a) Por mudança de destino ou uso irregular nos termos do artigo. Art 1.205, CCC.

           b) Por falta de conservação da propriedade, ou abandonar os cuidados e manutenções da propriedade;

           c) Pelo não pagamento do benefício pecuniário acordado, durante dois períodos consecutivos.


B) O PROPRIETÁRIO: Art 5 Lei 27.551

           a) A obrigação de conservar a propriedade com adequação para o uso e gozo acordados.


03 | PENALIDADE POR CANCELAMENTO ANTECIPADO

O inquilino pode cancelar antecipadamente o contrato de locação depois de transcorridos os seis (6) primeiros meses e pagar a seguinte indenização:


         • Se cancelar durante o primeiro ano, deverá pagar um mês e meio de aluguel.

         • Se cancelar durante o segundo ano, deverá pagar um mês de aluguel.


Esses valores são pagos ao desocupar o imóvel. Se a decisão for tomada durante os primeiros seis (6) meses, o inquilino deverá completar o pagamento dos meses restantes do contrato de aluguel. Art 9 Lei 27.551


04 | PRIVAÇÃO DE USO OU GOZO

Se, por motivos não imputáveis ao Locatário, este for impedido de usar ou usufruir da propriedade, ou esta não puder servir ao objetivo, o locatário poderá solicitar a rescisão contratual ou a suspensão do "Pagamento" do aluguel enquanto o imóvel não voltar a ser viável. Se a propriedade em si não for afetada direta ou indiretamente, suas obrigações continuarão como antes. Art 6 Lei 27.551


05 | CESSÃO E SUBLOCAÇÃO

A propriedade comercializada para aluguel, NÃO pode ser cedida ou sublocada. Isto é especificado em todos os contratos de locação apresentados pelo corretor imobiliário BUEPROP.



BUEPROP de Arq. Sergio Esquerdo CI. Nº: 7280 (CUCICBA) - Tel: +54 911 5760 0000 - French 2354 | C1125 AAF | CABA | Argentina