Condições gerais

24 de Novembro de 2024 - Buenos Aires - Argentina

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Dolar 1,009.00 / Euro 1,030.00

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01 | REQUISITOS PARA REALIZAR A RESERVA

Você deve ter:


     • Capacidade para contratar, ser maior de idade ou emancipado.

     • Idade acima de 18 anos.

     • Documentos vigentes: Passaporte ou RG (Carteira de Identidade)


02 | FORMALIZAÇÃO DA RESERVA

Para isso, você deve entrar no site BUEPROP e completar as seguintes etapas:


     • Selecionar a propriedade de seu interesse

     • Pressionar o botão "Reservar"

     • Preencher o formulário de reserva

     • Escolher um dos meios de pagamento habilitados e

     • Enviar o "Pagamento" e o “Comprovante de Pagamento".


Para formalizar a reserva, você deverá enviar o "Pagamento" e o “Comprovante de Pagamento". incluindo os:


     • Honorários profissionais

     • Despesas Administrativas

     • Adicionais: "Somente se estiver cotado"


Dentro das próximas 24/48 horas úteis, se você não enviar o "Pagamento" e o "Comprovante de Pagamento", seu pedido de reserva será cancelado.


Um corretor de imóveis da BUEPROP vai lhe responder dentro das próximas 24 horas úteis, confirmando a data de Check in / out e o preço do aluguel.


Importante:

Lembre-se de que, no dia do Check-in, no apartamento, você deve efetuar os "Pagamentos" pendentes em DINHEIRO e apresentar-se com seus documentos.


03 | SINAL PENITENCIAL

Quando você preencher o formulário de reserva e fizer o “Pagamento”, sua reserva se tornará um sinal penitencial, porque o preço de venda já foi acordado pelo proprietário. 

Isso significa que o PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO do contrato já está sendo regido. 


04 | VENDA

Após a venda, um corretor imobiliário de BUEPROP entrará em contato, dentro de 24 horas, para ajudar na conclusão do processo de venda. O comprador deverá designar um escrivão interveniente, e acordar uma data e hora para a assinatura do contrato de compra e venda.


05 | ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

O proprietário prestará a cooperação necessária para entregar toda a documentação para que a transferência de propriedade seja concretizada. Art. 1.137, CCC


06 | ARREPENDIMENTO NA COMPRA E VENDA

O Código Civil e Comercial em seu art. 1.059 afirma que a pessoa que entregou o SINAL (Comprador) perde em benefício do outro, e quem o recebeu (Vendedor), deve devolvê-lo em dobro.


O SINAL é tomado como parte do benefício se o contrato for cumprido.


07 | CONTRATO DE COMPRA E VENDA.

É um instrumento necessário para concluir a venda. Você deverá pagar um trinta 30% do preço de venda acordado antes da escritura.


08 | DESPESAS COM A ESCRITURA

     • Do vendedor:

       As despesas para a entrega do imóvel e aquelas que se originam na obtenção dos referidos instrumentos. Art 1.138, CCC


     • Do comprador:

       Os estudos de título e seus antecedentes, a mensuração e os impostos que tributam a venda


09 | ENTREGA DA PROPRIEDADE

Firmada a escritura, o vendedor deverá entregar imediatamente as chaves da propriedade com todos os seus acessórios; livre de intrusos; as tomadas deverão estar com os seus respectivos espelhos; e em todos os quartos os porta lâmpadas com suas respectivas lâmpadas.


10 | DEFEITO NA ENTREGA DA PROPRIEDADE

O comprador tem a obrigação de denunciar a existência de defeitos na propriedade, no prazo máximo de sessenta (60) dias após a compra. Art 1.054, CCC


11 | EXPIRAÇÃO PARA DEFEITOS OCULTOS DA PROPRIEDADE

A responsabilidade por defeitos ocultos para bens imóveis expira três (3) anos depois de recebê-lo. Art. 1.055, CCC



BUEPROP de Arq. Sergio Esquerdo CI. Nº: 7280 (CUCICBA) - Tel: +54 911 5760 0000 - French 2354 | C1125 AAF | CABA | Argentina