Cancelamentos
24 de Novembro de 2024 - Buenos Aires - Argentina
BUEPROP garante suas operações imobiliárias /// Anos de trajetória avalisam nossa qualidade de gestão /// A ÉTICA PROFISSIONAL e a ATENÇÃO PERSONALIZADA são dois de nossos principais diferenciais
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Sua solução depende da antecipação com que você informa seu cancelamento:
• Cancelamento antecipado com mais de 30 dias do check-in.
Um corretor de imóveis da BUEPROP reembolsará 100% do valor do "Pagamento" recebido menos as despesas administrativas e o custo de reenvio.
• Cancelamento antecipado menos de 30 dias após a conclusão do check-in.
Um corretor de imóveis da BUEPROP, NÃO poderá reembolsar o valor do "Pagamento" recebido.
Esses valores serão utilizados para compensar despesas, custos operacionais e aluguel do proprietário.
Uma vez que o Check-in seja realizado, no contrato, você encontrará mais cláusulas a respeito do seu cancelamento.
Diante de situações imprevisíveis ou outras causas múltiplas, entre em contato com URGÊNCIA com a BUEPROP, para que tenhamos melhores possibilidades em oferecer uma solução.
São motivos para o cancelamento do contrato quando uma das partes, NÃO cumpra as seguintes condições:
O proprietário NÃO cumpra com:
• A prestação de serviços
• Manutenção do apartamento
O hóspede NÃO cumpra com:
• Respeitar os horários de silêncio
• NÃO realizar atos obscenos
• NÃO sub locar
• O “Pagamento” da estadia
• Uso da propriedade
• Ingresso não autorizado de animais de estimação
• Respeitar o regulamento de copropriedade
• Depositar, mesmo temporariamente, elementos perigosos como: Drogas, materiais inflamáveis, contaminantes, toxinas, etc.
• Hospedar mais convidados ou outras pessoas NÃO acordados ao previamente estabelecido.
Se você precisar cancelar o contrato com antecedência, comunique-se rapidamente de forma confiável ou por e-mail.
O Art 9, inciso b, Lei 27.551 estabelece uma penalidade de dois (2) meses do valor do aluguel que será pago no momento da desocupação do imóvel. Da mesma forma, se os aluguéis forem pagos antecipadamente, estes devem ser reintegrados junto ao depósito em garantia prévia à dedução de danos ou reparos.
Se, por motivos não imputáveis ao Locatário, este for impedido de usar ou usufruir da propriedade, ou esta não puder servir ao objetivo, o locatário poderá solicitar a rescisão contratual ou a suspensão do “Pagamento” do aluguel enquanto o imóvel não voltar a ser viável. Se a propriedade em si não for afetada direta ou indiretamente, suas obrigações continuarão como antes. Art 6 Lei 27.551
A propriedade comercializada para aluguel, NÃO pode ser cedida ou sublocada. Isto é especificado em todos os contratos de locação apresentados pelo corretor imobiliário BUEPROP.