Perguntas frequentes
24 de Novembro de 2024 - Buenos Aires - Argentina
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Locações com destino comercial.
• O tempo mínimo é de 3 anos e o tempo máximo é de 50 anos. Art. 3 Lei 27.551 / Art. 1198 CCC
Consulte!! Um corretor de imóveis da BUEPROP facilitará sua reserva.
Lembre-se de solicitar com antecedência a renovação das estadias.
Sim, porque a BUEPROP é uma empresa legalmente autorizada e conta com processos seguros para a sua gestão:
• CUCICBA. É o órgão que fiscaliza sua atividade
• ISO 9001. Certificado de boas práticas de serviço
• CSR (Corporate Social Responsibility) através do IARSE, buscamos gerar melhores oportunidades sociais para o futuro.
Depois de concluir sua reserva, um corretor de imóveis da BUEPROP entrará em contato com você dentro de 24 horas úteis.
(Vide: Condições Gerais p 2)
Para reservar, você deve enviar previamente o "Pagamento" de:
• Honorários profissionais
• Gastos administrativos
• Adicional - ("Somente se for cotado")
(Vide: Condições Gerais p 2)
Ao ingressar no imóvel, o Check-in é realizado e o contrato de locação é assinado.
O aluguel e o Depósito em Garantia são pagos apenas em DINHEIRO e no momento de tomar posse do imóvel.
No apartamento NÃO são aceitos:
• Cartões de crédito
• Cheques de viajantes ou cheques pessoais
Antes de ingressar no apartamento, você deve fornecer uma garantia para o pagamento dos aluguéis mensais. Existem várias opções para isso, como empresas de fiança, bancos, etc.
Você também deve fazer um seguro contra incêndio com a mesma empresa.
(Vide: Condições Gerais p 6)
(Vide: Condições Gerais p 22)
(Vide: Condições Gerais p 24)
(Vide: Perguntas Frequente p 13)
Sim. Todos os contratos de aluguel devem ser fechados.
Habitualmente, o hóspede e o proprietário concordam com o "Pagamento" em 50%.
O proprietário deve gerar um boleto para o "Pagamento".
(Vide: Condições Gerais p 11)
Como fazê-lo?
Um único boleto é gerado com o total de imposto, equivalente ao total do contrato de locação.
Esse boleto é processado na internet na página da AGIP, aba CUIT e CLAVE CIUDAD. Depois ingressar e selecionar a opção SERVICIOS. Após isso, clicar na opção SERVICIOS ASIGNADOS e continuar completando o formulário.
Alíquota: 0,5% do valor do contrato de locação.
O prazo máximo para pagar o imposto será no dia (10) dez do mês seguinte após firmado o contrato.
Não é obrigatório, mas é recomendável. A certificação de assinaturas é uma ação que permite eliminar erros, tais como: de formalidade, morais, ilícitos e de má fé. A certificação não endossa o conteúdo do contrato quanto à veracidade de quem são os signatários. Será formalizado através de um escrivão que a BUEPROP atribuirá. Os custos serão divididos em partes iguais.
O aluguel comercial inclui apenas a taxa de locação da unidade alugada.
O inquilino pagará as despesas dos INFORMES DE DOMÍNIO e INIBIÇÃO.
Isso lhe garantirá que o proprietário é quem ele realmente diz ser, e está legalmente autorizado a assinar o contrato. O que você NÃO precisa pagar são os custos de gestão dos trâmites. Ley 5.859 (C.A.B.A.)
• O inquilino deve pagar: Despesas comuns ordinárias, ABL, água, eletricidade, gás, telefone, tv a cabo e internet. Art. 8 Lei 27.551
Você também deve comprovar os pagamentos referentes à locação do imóvel. Art 1.210, CCC.
• O proprietário deve pagar: Despesas comuns extraordinárias.
Exemplo:
Despesas comuns ordinárias: Remuneração do porteiro, pagamento por manutenção, elevadores, fumigação, troca de extintor, reparo de banheiros, etc.
Despesas comuns extraordinárias: Demissão do porteiro, troca de motor de água, troca de coluna de água, etc.
Em vista ao atraso no "Pagamento", será aplicada uma taxa de juros para o pagamento atrasado.
Esta taxa é uma indenização para o proprietário compensar o não cumprimento dos dias de atraso do "Pagamento".
(Vide: Condições Gerais p 13)
Existem dois tipos de garantias:
Garantia por danos: É uma quantia em dinheiro, a qual o inquilino entrega ao proprietário para cobrir eventuais danos ou quebras da propriedade, devido ao mau uso ou negligência.
Garantia de pagamento: A garantia é um documento que o inquilino entrega ao proprietário para proteger o cumprimento dos pagamentos do contrato.
É um seguro preventivo para evitar causar um dano injustificado ou diminuir sua magnitude ou não agravá-lo, se já tiver ocorrido. A apólice se outorga a favor do proprietário. Deve-se solicitá-la à empresa de FIANÇA ou SEGURO. Art 1710, CCC
(Vide: Perguntas Frequente p 5)
Horário de atenção:
De segunda a sexta das 10:00 h às 18:00 h, horário da Argentina.
O check-in / out pode ser prolongado entre 08: 00h às 10: 00 h e 18: 00h às 20: 00 h. SEM CUSTO ADICIONAL.
Adicionais:
(Vide: Condições Gerais p 14)
(Vide: Condições Gerais p 15)
Ao entrar no imóvel, após o pagamento do Saldo da estadia, do Depósito em garantia e da assinatura do contrato juntamente com o inventário avaliado, lhe daremos as chaves do imóvel.
O proprietário receberá as chaves e o apartamento.
Lembre-se de confirmar o horário do check-out com 48 horas de antecedência.
Se o proprietário não puder comparecer, um corretor de imóveis da BUEPROP fará isso por ele.
O inquilino, no final do contrato, deve devolver a propriedade ao proprietário no estado em que foi recebida, exceto pela deterioração da mera passagem do tempo e uso regular.
(Vide: Condições Gerais p 18)
O inquilino deve cuidar, manter, conservar e devolver a propriedade nas mesmas condições em que foi recebida. O inquilino não pode negligenciar isso.
O Inquilino também é responsável por qualquer deterioração causada, mesmo por visitantes ocasionais e por incêndio não originado em um evento fortuito.
O proprietário é responsável pela manutenção da propriedade. Art. 5 Lei 27.551
O proprietário deve conservar a propriedade em um estado de total funcionalidade de uso e aproveitamento, e realizar os eventuais reparos que exijam as deteriorações em sua qualidade ou defeito.
Em caso de urgência. O inquilino deve notificar o proprietário sobre o reparo. Transcorridas as vinte e quatro (24) horas, o inquilino pode fazer esses reparos por conta própria e depois cobrá-los do proprietário.
Caso sem urgência. O inquilino deve intimar o proprietário para que ele possa fazer os reparos dentro de um período. Esse período não pode ser inferior a dez (10) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, concluído isso, o inquilino poderá realizar o procedimento na forma indicada à sua reparação.
O inquilino, não pode alterar o destino da propriedade de acordo com art 1.205, CCC mesmo que isso não cause danos ao proprietário.
(Vide: Condições de Cancelamento p 5)
Todos os imóveis publicados no BUEPROP foram visitados e verificados por um representante que gerou a documentação legal, técnica, fotográfica e em vídeo.
Antes de publicar um imóvel, os proprietários devem assinar toda a documentação de apoio e conhecer, em detalhes, o funcionamento do sistema de locação.
Sim. A Lei Nacional 25.236 de Proteção Integral de Dados Pessoais nos obriga a resguardá-los confidencialmente e a protegê-los ante ao Registro Nacional de Dados Pessoais.
Você pode acessá-los a cada seis (6) meses.
Sim. Quando o dano ou falta de manutenção ou serviços essenciais (eletricidade, gás, etc.) é muito grave, o inquilino poderá pedir para rescindir o contrato sem sofrer penalidade. No entanto, o contrato continuará se o proprietário se encarregar de resolver o problema ou substituir o (s) dispositivo (s), caso necessário (s) Art. 6 Lei 27.551
(Vide: Condições de Cancelamento p 4)
NÃO, desde que você notifique, de forma confiável, ao proprietário a sua intenção de renovação, dentro dos últimos três (3) meses da finalização do contrato.
Lembre-se que você tem quinze (15) dias corridos para concordar com as novas condições. Se você não concordar, não deve pagar uma compensação e pode rescindir o contrato com antecedência.
(Vide: Condições de Cancelamento p 3)