Cancelamentos
24 de Novembro de 2024 - Buenos Aires - Argentina
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Sua solução depende da antecipação com que você informa seu cancelamento:
• Cancelamento antecipado com mais de 30 dias do check-in.
Um corretor de imóveis da BUEPROP reembolsará 100% do valor do "Pagamento" recebido menos as despesas administrativas e o custo de reenvio.
• Cancelamento antecipado menos de 30 dias após a conclusão do check-in.
Um corretor de imóveis da BUEPROP, NÃO poderá reembolsar o valor do "Pagamento" recebido.
Esses valores serão utilizados para compensar despesas, custos operacionais e aluguel do proprietário.
Uma vez que o Check-in seja realizado, no contrato, você encontrará mais cláusulas a respeito do seu cancelamento.
Diante de situações imprevisíveis ou outras causas múltiplas, entre em contato com URGÊNCIA com a BUEPROP, para que tenhamos melhores possibilidades em oferecer uma solução.
Haverá rescisão do contrato quando uma das partes não cumprir:
A) O INQUILINO: Art 1219 CCC
a) Por mudança de destino ou uso irregular nos termos do art. 1.205, CCC.
b) Por falta de conservação da propriedade, ou abandonar os cuidados e manutenções da propriedade.
c) Pelo não pagamento do benefício pecuniário acordado, durante dois (2) períodos consecutivos.
B) O PROPRIETÁRIO: Art. 5 Lei 27.551
a) A obrigação de conservar a propriedade com adequação para o uso e gozo acordados.
O inquilino pode cancelar antecipadamente o contrato de locação depois de transcorridos os seis (6) primeiros meses e pagar a seguinte indenização:
• Se cancelar durante o primeiro ano, deverá pagar um mês e meio de aluguel.
• Se cancelar durante o segundo ano, deverá pagar um mês de aluguel.
Esses valores são pagos ao desocupar o imóvel. Se a decisão for tomada durante os primeiros seis (6) meses, o inquilino deverá completar o pagamento dos meses restantes do contrato de aluguel.
Se, por motivos não imputáveis ao Locatário, este for impedido de usar ou usufruir da propriedade, ou esta não puder servir ao objetivo, o locatário poderá solicitar a rescisão contratual ou a suspensão do "Pagamento" do aluguel enquanto o imóvel não voltar a ser viável. Se a propriedade em si não for afetada direta ou indiretamente, suas obrigações continuarão como antes. Art. 6 Lei 27.551
A propriedade comercializada para aluguel, NÃO pode ser cedida ou sublocada. Isto é especificado em todos os contratos de locação apresentados pelo corretor imobiliário BUEPROP.