Perguntas frequentes

19 de Abril de 2024 - Buenos Aires - Argentina

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01 | QUAL É O PRAZO MÍNIMO E O MÁXIMO QUE POSSO ALUGAR?

Aluguéis para moradas, com ou sem mobília, 


     • O tempo mínimo é de 3 anos e o tempo máximo é de 20 anos. Art 3 Lei 27.551 / Art 1197 CCC


Consulte! Um corretor de imóveis da BUEPROP facilitará sua reserva.

Lembre-se de solicitar com antecedência a renovação do aluguel.


02 | É SEGURO FAZER MINHA RESERVA?

Sim, porque a BUEPROP é uma empresa legalmente autorizada e conta com processos seguros para a sua gestão: 


     • CUCICBA. É o órgão que fiscaliza sua atividade

     • ISO 9001. Certificado de boas práticas de serviço

     • CSR (Corporate Social Responsibility) através do IARSE, buscamos gerar melhores oportunidades sociais para o futuro.


Depois de concluir sua reserva, um corretor de imóveis da BUEPROP entrará em contato com você dentro de 24 horas úteis.


(Vide: Condições Gerais p. 2)

03| O QUE DEVO PAGAR PARA RESERVAR?

Para reservar, você deve enviar previamente o "Pagamento" de: 


     • Honorários profissionais

     • Gastos administrativos

     • Adicional - ("Somente se for cotado")


(Vide: Condições Gerais p. 2)


04 | QUANDO EU PAGO O ALUGUEL E A GARANTIA?

Ao entrar no apartamento, o Check-in é realizado e o contrato de locação é assinado.

O aluguel e o Depósito em Garantia são pagos apenas em DINHEIRO e no momento de tomar posse do imóvel.


No apartamento NÃO são aceitos:


     • Cartões de crédito

     • Cheques de viajantes ou cheques pessoais


05 | QUANDO EFETUO OS PAGAMENTOS DA GARANTIA E DO SEGURO DE INCÊNDIO?

Antes de ingressar no apartamento, você deve fornecer uma garantia para o pagamento dos aluguéis mensais.

Existem várias opções para isso, como empresas de fiança, bancos, etc. 

Você também deve fazer um seguro contra incêndio com a mesma empresa. 


(Vide: Condições Gerais p 6)

(Vide: Condições Gerais p 22)

(Vide: Condições Gerais p 24)

(Vide: Perguntas Frequente p 13)


06 | O CONTRATO DE LOCAÇÃO DEVE SER SELADO?

Sim. Todos os contratos de aluguel devem ser fechados. 

Habitualmente, o inquilino e o proprietário concordam com o "Pagamento" em 50%.

O proprietário deve gerar um boleto para o "Pagamento"


(Vide: Condições Gerais p 11)


Como fazê-lo?

Um único boleto é gerado com o total de imposto, equivalente ao total do contrato de locação. 

Esse boleto é processado na internet na página da AGIP, aba CUIT e CLAVE CIUDAD. Depois ingressar e selecionar a opção SERVICIOS. Após isso, clicar na opção SERVICIOS ASIGNADOS e continuar completando o formulário.


Alíquota: 0,5% do valor do contrato de locação.

O prazo máximo para pagar o imposto será no dia (10) dez  do mês seguinte após firmado o contrato.


https://www.agip.gob.ar


07 | É NECESSÁRIO CERTIFICAR A ASSINATURA NOS CONTRATOS?

Não é obrigatório, mas é recomendável. A certificação de assinaturas é uma ação que permite eliminar erros, tais como: de formalidade, morais, ilícitos e de má fé. A certificação não endossa o conteúdo do contrato quanto à veracidade de quem são os signatários. Será formalizado através de um escrivão que a BUEPROP atribuirá. Os custos serão divididos em partes iguais.


08 | O QUE INCLUI O PREÇO DO ALUGUEL?

O aluguel residencial inclui apenas a taxa de locação da unidade alugada. 


09 | QUAIS AS DESPESAS QUE DEVO PAGAR PARA ALUGAR?

O inquilino pagará as despesas dos INFORMES DE DOMÍNIO e INIBIÇÃO.

Isso lhe garantirá que o proprietário é quem ele realmente diz ser, e está legalmente autorizado a assinar o contrato. 

O que você NÃO precisa pagar são os custos de gestão dos trâmites. Ley 5.859 (C.A.B.A.)


10 | QUAIS IMPOSTOS E SERVIÇOS EU TENHO OU NÃO QUE PAGAR?

     • O inquilino deve pagar: Despesas comuns ordinárias, água, eletricidade, gás, telefone, tv a cabo e internet. Art. 8 Lei 27.551 

        Você também deve comprovar os pagamentos referentes à locação do imóvel. Art 1.210, CCC.


     • O proprietário deve pagar: Despesas comuns extraordinárias e ABL.


Exemplo:

Despesas comuns ordinárias: Remuneração do porteiro, pagamento por manutenção, elevadores, fumigação, troca de extintor, reparo de banheiros, etc.

Despesas comuns extraordinárias: Demissão do porteiro, troca de motor de água, troca de coluna de água, etc.


11 | O QUE É MORA?

Em vista ao atraso no "Pagamento", será aplicada uma taxa de juros para o pagamento atrasado. Esta taxa é uma indenização para o proprietário compensar o não cumprimento dos dias de atraso do "Pagamento".


(Vide: Condições Gerais p 13)

12 | QUAIS SÃO AS GARANTIAS?

Existem dois tipos de garantias:


Garantia por danos: É uma quantia em dinheiro, a qual o inquilino entrega ao proprietário para cobrir eventuais danos ou quebras da propriedade, devido ao mau uso ou negligência. Art 2 Lei 27.551


Garantia de pagamento: A garantia é um documento que o inquilino entrega ao proprietário para proteger o cumprimento dos pagamentos do contrato. Art 13 Lei 27.551



13 | O QUE COBRE O SEGURO CONTRA INCÊNDIO?

É um seguro preventivo para evitar causar um dano injustificado ou diminuir sua magnitude ou não agravá-lo, se já tiver ocorrido. A apólice se outorga a favor do proprietário. Deve-se solicitá-la à empresa de FIANÇA ou SEGURO. Art 1710, CCC


(Vide: Perguntas Frequente p 5)

14 | QUANDO POSSO ENTRAR?

Horário de atenção:  

De segunda a sexta das 10:00 h às 18:00 h, horário da Argentina.

O check-in / out pode ser prolongado entre 08:00 h às 10:00 h e 18:00 h às 20:00 h, SEM CUSTO ADICIONAL. 


Adicionais:

(Vide: Condições Gerais p. 14)

(Vide: Condições Gerais p. 15)



15 | QUANDO ME ENTREGAM AS CHAVES?

Ao entrar no apartamento, após o pagamento do Saldo da estadia, do Depósito em garantia e da assinatura do contrato juntamente com o inventário avaliado, lhe daremos as chaves do apartamento. 


16 | NA MINHA SAÍDA. A QUEM DEVO ENTREGAR O APARTAMENTO?

O proprietário receberá as chaves e o apartamento. 

Lembre-se de confirmar o horário do check-out com 48 horas de antecedência.

Se o proprietário NÃO puder comparecer, um corretor de imóveis da BUEPROP fará isso por ele.


17 | COMO DEVO REEMBOLSAR A PROPRIEDADE?

O inquilino, no final do contrato, deve devolver a propriedade ao proprietário no estado em que foi recebida, exceto pela deterioração da mera passagem do tempo e uso regular.


(Vide: Condições Gerais pág. 18)

18 | RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO INQUILINO

O inquilino deve cuidar, manter, conservar e devolver a propriedade nas mesmas condições em que foi recebida. O inquilino não pode negligenciar isso. 

O Inquilino também é responsável por qualquer deterioração causada, mesmo por visitantes ocasionais e por incêndio não originado em um evento fortuito.


19 | QUEM IRÁ REALIZAR A MANUTENÇÃO DA PROPRIEDADE?

O proprietário é responsável pela manutenção da propriedade. Art. 5 Lei 27.551

O proprietário deve conservar a propriedade em um estado de total funcionalidade de uso e aproveitamento, e realizar os eventuais reparos que exijam as deteriorações em sua qualidade ou defeito.


Em caso de urgência. O inquilino deve notificar o proprietário sobre o reparo. Transcorridas as vinte e quatro (24) horas, o inquilino pode fazer esses reparos por conta própria e depois cobrá-los do proprietário.


Caso sem urgência. O inquilino deve intimar o proprietário para que ele possa fazer os reparos dentro de um período. Esse período não pode ser inferior a dez (10) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, concluído isso, o inquilino poderá realizar o procedimento na forma indicada à sua reparação.


20 | POSSO MUDAR O DESTINO DA PROPRIEDADE?

O inquilino, não pode alterar o destino da propriedade de acordo com Art 1.205, CCC mesmo que isso não cause danos ao proprietário. 


(Vide: Condições de Cancelamento p 5)

21 | OS APARTAMENTOS SÃO CONFIÁVEIS?

Todos os apartamentos publicados no BUEPROP foram visitados e verificados por um representante que gerou a documentação legal, técnica, fotográfica e em vídeo.

Antes de publicar um apartamento, os proprietários devem assinar toda a documentação de apoio e conhecer, em detalhes, o funcionamento do sistema de locação.


22 | É SEGURO INFORMAR MINHAS INFORMAÇÕES PESSOAIS?

Sim. A Lei Nacional 25.236 de Proteção Integral de Dados Pessoais nos obriga a resguardá-los confidencialmente e a protegê-los ante ao Registro Nacional de Dados Pessoais.

Você pode acessá-los a cada seis (6) meses.


23 | POSSO RESCINDIR O CONTRATO DE LOCAÇÃO ANTECIPADAMENTE?

Sim. Quando o dano ou falta de manutenção ou serviços essenciais (eletricidade, gás, etc.) é muito grave, o inquilino poderá pedir para rescindir o contrato sem sofrer penalidade. No entanto, o contrato continuará se o proprietário se encarregar de resolver o problema ou substituir o (s) dispositivo (s), caso necessário (s). Art 6 de Lei 27.551


(Vide: Condições de Cancelamento p 4)


24 | DEVO PAGAR A PENALIDADE, SE NÃO RENOVO O CONTRATO E DESEJO SAIR DA PROPRIEDADE ANTES DO TEMPO DETERMINADO?

NÃO, desde que você notifique, de forma confiável, ao proprietário a sua intenção de renovação, dentro dos últimos três (3) meses da finalização do contrato. 

Lembre-se que você tem quinze (15) dias corridos para concordar com as novas condições. 

Se você não concordar, não deve pagar uma compensação e pode rescindir o contrato com antecedência.


(Vide: Condições de Cancelamento p 3)


BUEPROP de Arq. Sergio Esquerdo CI. Nº: 7280 (CUCICBA) - Tel: +54 911 5760 0000 - French 2354 | C1125 AAF | CABA | Argentina